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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAL MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA

 

(Devidamente aprovado através da Ata de sua fundação de 12 de fevereiro de 2.017, da qual faz parte integrante)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES E DA SEDE:

 

Pelo presente estatuto social, fica criada uma associação, que girará sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA, que não terá prazo de duração, não terá fins econômicos e terá a finalidade buscar a fraternidade entre motociclistas em geral, promover viagens, reuniões e eventos ligados ao motociclismo, no Brasil e no Exterior, empreender atividades e eventos educativos e culturais, destinados à filantropia e de ajuda á pessoas carentes e outras finalidades afins

 

Parágrafo Primeiro: A associação terá sua sede na Av. Nossa Senhora de Sabará, nº 5605, no município de São Paulo, Estado de São Paulo e poderá abrir filiais em outros Municípios e Estados da Federação, mediante aprovação por Assembleia Geral.

 

Parágrafo Segundo: A associação terá como fonte de recursos à contribuição associativa mensal dos associados, em valor inicial de R$ 20,00 (vinte reais) por membro tendo o aumento anual de acordo com assembleia geral a ser estabelecido pela Diretoria, assim como por doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS:

 

São órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA:

​

  1.  A Assembléia Geral;

  2.  O Conselho;

  3.  A Diretoria;

 

Parágrafo Único: Não haverá remuneração para exercício de quaisquer cargos dos órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA, nem, será permitido a qualquer membro da Diretoria e Conselho locupletar-se financeiramente, por qualquer modo ou por qualquer atividade desenvolvida pela Associação, assim como é vetado a eles, utilizarem-se de seus respectivos cargos para angariar clientes, para si ou para outrem.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONSELHO DIRETOR:

 

A Diretoria é constituída por NOVE associados contribuintes, os quais serão eleitos pela Assembléia Geral e cujo mandato será de dois anos.

 

Parágrafo Primeiro: Caberá a diretoria, fiscalizar as contas da associação e aprová-las anualmente, bem como julgar as infrações disciplinares dos Associados, dos membros da Diretoria e de seus próprios membros, cabendo, ainda, a ele, obedecidas às regras do presente Estatuto, destituir membros da Diretoria ou do próprio Conselho, observando sempre o procedimento para apuração de falta, prescrito neste Estatuto Social, convocando, se necessário, a instalação de uma Assembléia Geral Extraordinária para tal fim.

 

Parágrafo Segundo: No caso de infração cometida por membro da diretoria, este deverá, para o julgamento, ser substituído pelo Presidente ou Vice-Presidente, conforme o caso e de acordo com eventuais impedimentos.

 

Parágrafo Terceiro: O conselho formado pelos 9 (NOVE) fundadores terão em futuro o direito de revogar quaisquer medidas consideradas indevidas por novas presidências e diretorias.

 

Parágrafo Quarto: Os fundadores não poderão ser desligados (expulsos) por membros não fundadores. Somente o Conselho Fundador terá competência para tal ato.

 

Parágrafo Quinto: O conselho fundador formado por NOVE membros será vitalício. Podendo assim intervir em qualquer Administração futura.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA DIRETORIA E DE SUA COMPETÊNCIA:

 

A Diretoria da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUEDRÃO SUICIDA, será composta por dois diretores/conselheiros, que se designarão Presidente e Vice-Presidente, os quais serão eleitos pela Assembléia Geral e cujo mandato será de dois anos, á exceção do primeiro mandato do Presidente que terá vigência de 5 (cinco) anos.

 

Parágrafo Primeiro: Caberá ao Presidente representar a “ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUEDRÃO SUICIDA” ativa e passivamente, em juízo e fora dele; presidir as Assembléias Gerais; subscrever cheques; propor como associado Benemérito e Honorário, pessoa que, em observância aos Estatutos Sociais, julgar merecedora do título.

 

Parágrafo Segundo: Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências, inclusive ativa e passivamente, em juízo e fora dele, subscrever cheques e documentos, coordenar e fiscalizar as atividades das filiais da associação.

 

Parágrafo Terceiro: Nos contratos, cheques e quaisquer documentos que impliquem a assumpção de obrigações ou compromissos financeiros, em valor superior ao equivalente a 10 (DEZ) salários mínimos, será obrigatória, para validade do ato, a subscrição de dois Diretores eleitos, sendo permitido, em caso de impedimento temporário, a outorga de poderes específicos por instrumento particular de procuração.

 

Parágrafo Quarto: O Presidente e o Vice-Presidente, de comum acordo e com anuência do Conselho / Diretor, poderão nomear até cinco associados para auxiliar nas suas funções, sem que qualquer responsabilidade de administração ou de gestão seja transferida, ficando, entretanto, assegurado ao Presidente, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, destituí-los, independentemente de quaisquer formalidades.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS ASSEMBLÉIAS:

 

A Assembleia Geral será constituída por todos os Associados que estejam em gozo de seus direitos sociais e a ela caberá, com exclusividade:

 

  1. A cada 2 (dois) anos, eleger os membros da Diretoria, á exceção do primeiro mandato do Presidente, que terá vigência de 5 (cinco) anos e do Conselho / Diretor, mediante convocação prévia feita pelo diretor Presidente ou por qualquer membro do Conselho Diretor da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA;

 

  1. Decidir sobre a dissolução da Associação, observando o disposto neste estatuto, bem como a destinação de seu patrimônio;

 

  1. Proceder à alteração do presente Estatuto, aprovando ou vetando, total ou parcialmente, quaisquer alterações que lhes forem propostas pela Diretoria;

 

  1. Aprovar anualmente as contas de gestão, após aprovação prévia do Conselho Fiscal e Disciplinar da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA;

 

  1. Destituir os administradores e membros do Conselho / Diretor, observados as formalidades do presente Estatuto;

 

Parágrafo Primeiro: Da Instalação Assemblar:   

 

  1. As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente, quando presentes pelo menos a metade mais 1 (um) de seus membros, em primeira convocação ou com qualquer número em segunda convocação;

  2. Haverá uma tolerância de 1 (uma) hora entre a primeira e a segunda convocação, sendo que a Assembléia será instalada em segunda convocação com qualquer número de membros presentes.

 

Parágrafo Segundo: Da Realização das Assembléias:

 

  1. As Assembléias Gerais serão realizadas, ordinariamente na 1ª quinzena do mês de maio de cada ano, para deliberar sobre assuntos de interesse geral e aprovação das contas e na mesma época a cada 2 (dois) anos, para eleição do Vice-Presidente, membros do Conselho / Diretor e a partir de 2017;, para o diretor Presidente, também a cada 2 (dois) anos;

 

  1. As Assembleias Gerais serão realizadas extraordinariamente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário o Presidente da associação, o Conselho Diretor, ou 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes;

 

Parágrafo Terceiro: Da Convocação:

 

  1. A convocação das Assembleias Gerais, ou do Órgão Deliberativo será feita pelo Presidente da associação ou por qualquer membro do Conselho / Diretor ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes, sempre, por carta edital a ser afixada no mural da sede da associação ou por qualquer outro meio eficiente de comunicação, com prazo não inferior a 15 (quinze) dias;

 

  1. Nas reuniões da Assembleia Geral, fica expressamente vetada a discussão e a deliberação sobre assuntos estranhos a convocação.

 

  1. A Assembleia Geral será sempre presidida pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUEDRÃO SUICIDA ou por seu substituto legal, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele nos casos de empate, o voto Minerva.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS ASSOCIADOS:

 

Os associados da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA, são divididos nas seguintes categorias:

 

  1. Honorários;

  2. Beneméritos;

  3. Contribuintes;

 

Parágrafo Primeiro: Serão considerados associados Honorários, as pessoas físicas ou jurídicas a quem este título for conferido, em razão de seus relevantes e notórios serviços prestados a uma comunidade; após aprovação de Assembleia Geral Extraordinária.

 

Parágrafo Segundo: Serão considerados associados Beneméritos, as pessoas físicas ou jurídicas, a quem este título for conferido, em homenagem especial e em atenção a relevantes serviços prestados á ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA ou à classe dos motociclistas, após aprovação de Assembleia Geral Extraordinária.

 

Parágrafo Terceiro: Os associados Beneméritos e os Honorários terão os mesmos direitos e deveres dos Associados Contribuintes, à exceção do direito de voto e o dever de contribuir pecuniariamente com a associação;

 

Parágrafo Quarto: Serão associados Contribuintes, aqueles que vierem a ter sua admissão aprovada, ao quadro associativo, pela Diretoria e pelo Conselho / Diretor.

 

Parágrafo Quinto: O número de Associados Contribuintes terá um limite estipulado de 41 (quarenta e um) integrantes. Podendo-se aumentar sob decisão do conselho/fundador.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS:

 

A admissão de novo associado, ao quadro social da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA, dependerá de proposta escrita, referendada por, pelo menos, um associado contribuinte, a ser encaminhada à Diretoria, que apreciará o pedido, juntamente com o Conselho /Diretor e decidirá, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, deferindo ou não o ingresso do novo associado, observadas as regras e condições estabelecidas neste Estatuto.

 

Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos das regras desta Cláusula os Associados indicados a integrantes Beneméritos e os Honorários, cuja aprovação competirá á Assembleia Geral.

 

Parágrafo Segundo: São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no quadro associativo, na qualidade de Associado Contribuinte:

 

  1. Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações;

 

  1. Gozar de bom conceito e ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais, por crime doloso;

 

  1. Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações de motociclistas ou organização congênere, por ato desabonador;

 

  1. Ser proprietário de motocicleta e esta ser mantida em boas condições de utilização, conservação e segurança;

 

  1. Possuir Habilitação categoria A.

 

 

  1. Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, as decisões dos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA e o Regulamento Interno a ser oportunamente criado;

 

 

Parágrafo Terceiro: O associado que pretender se desligar da associação deverá formalizar sua intenção de maneira expressa, por carta endereçada ao Presidente da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias;

 

Parágrafo Quarto: De posse do pedido de desligamento o Presidente mandará efetuar o levantamento dos débitos eventualmente pendentes e decidirá de plano quanto ao desligamento do associado, cobrando-se as eventuais pendências.

 

Parágrafo Quinto: O associado, que tenha aprovado, pessoalmente, em Assembleia Geral, a assumpção de quaisquer obrigações, responderá por elas, proporcionalmente e juntamente com os demais membros aprovadores dos gastos, até seu integral cumprimento, mesmo que tenha sido desligado da Associação;

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:

 

  1. Os associados de quaisquer categorias não responderão direta, indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA, excetuadas aquelas obrigações de cujos valores tenham sido previa e pessoalmente aprovados pelo associado em Assembléia Geral, que continuará a responder por elas, juntamente com os demais membros aprovadores dos referidos gastos, na respectiva proporção.

 

  1. São deveres dos associados:

 

  1. Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito com sua motocicleta ou não, e especialmente, quando estiver se utilizando o brasão da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA;

 

  1. Manter-se em dia com suas contribuições pecuniárias mensais, que a Diretoria vier a determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas da associação;

 

  1. Cumprir fielmente as disposições estatutárias, o Regulamento Interno e demais decisões dos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA;

 

  1. Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA, seu bom nome e nas realizações de suas finalidades;

 

  1. Acatar as designações dos membros dos órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA, quando no exercício de suas atividades;

 

  1. Comprovar sua qualidade de associado e a possibilidade do gozo de seus direitos, por meio de carteira social e do recibo, quando quiser ter ingresso nas dependências da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA, para votar nas Assembléias, comparecer às reuniões por ele promovidas ou quando for solicitado por diretor ou pessoas devidamente autorizadas, onde quer que se encontre na qualidade de Associado;

 

  1. Comunicar a Diretoria por escrito sobre eventual impossibilidade de exercer cargo ou comissão a que tenha sido designado ou eventual alterações de seu endereço residencial ou profissional, ou estado civil;

 

  1. Tratar com urbanidade não só os dirigentes e empregados da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA, mas também os demais associados;

 

  1. Preservar a boa imagem do motociclista pertencente á ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA, demonstrando respeito pelas leis de trânsito, urbanidade, companheirismo e solidariedade sempre que possível, assim como, usar em todos os eventos de motociclistas o brasão da associação;

 

  1. O associado que indicar um aspirante a instituição, terá total responsabilidade pelo mesmo num período de 12 meses. Tendo este que esclarecer, orientar e repreender se houver necessidade.

 

  1. O associado integrado como aspirante no M.C.ESQUADRÃO SUICIDA, terá um prazo de adaptação de 9 (nove) meses estagiando denominado ASPIRANTE. Depois deste prazo passa a ser membro efetivo (SE FOR ACEITO).

 

  • Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que venham contrariar os estatutos sociais, regulamentos, bem como a legislação vigente no país;

 

  1. Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem, de sua motocicleta e sua fala em todo e qualquer meio de comunicação pela ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA, durante sua permanência como associado e até 12 (doze) meses após seu desligamento;

 

  • Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante que apresentar durante a vigência dessa condição.

 

 

Parágrafo Primeiro: O não cumprimento do estabelecido nesta Cláusula, inciso “b” do item 2, pelo associado contribuinte, ou seja, quando houver inadimplência no pagamento das contribuições pecuniárias por período superior a 90 (Noventa) dias, acarretará a instauração de um procedimento disciplinar, no qual será o associado inadimplente convocado a apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias, o qual será julgado pelos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, em igual prazo.

 

Parágrafo Segundo: O COLETE será comprado por conta do novo integrante (aspirante), sendo este de propriedade do mesmo. É obrigatório o uso do colete em eventos e viagens com duas motos ou mais.

                                 

Parágrafo Terceiro: O BRASÃO e demais bordados serão comprados pelo novo integrante (aspirante) e apenas o BRASÃO juntamente com o bordado do nome do MC deverão ser doados ao M.C. ESQUADRÃO SUICIDA, no caso de desligamento ou expulsão do integrante.

 

Parágrafo Quarto: A colocação dos bordados no colete deverá ser obrigatoriamente:

  1. COSTAS: BRASÃO MOR (ESCLUSIVO M.C.);

 

  1. FRENTE - LADO ESQUERDO: Brasão pequeno, nome mais fator sanguíneo (RH), cargo (se possuir);

 

  1. FRENTE – LADO DIREITO: Livre;                                                                        

 

CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:

 

São direitos dos associados, desde que pontualmente em dia com suas obrigações perante a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA:

 

  1. Usufruir as prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos;

 

  1. Usar e gozar dos serviços conveniados que a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA, prestar ou vier a prestar aos associados;

 

  1. Participar das atividades promovidas pela ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA;

 

  1. Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;

 

  1. Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela Diretoria indicados;

 

  1. Apresentar pretendentes a associados e visitantes;

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:

 

Os associados, sem distinção, estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso:

 

  1. Advertência escrita;

  2. Suspensão;

  3. Exclusão;

 

Parágrafo Primeiro: Será passível da pena de advertência escrita, o Associado que:

 

  1. Infringir quaisquer disposições estatuárias, regulamentares ou ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA se outra pena mais grave não estiver prevista neste estatuto;

 

  1. Desacatar ou desrespeitar qualquer associado;

 

  1. Promover conflito, como motociclistas, dentro ou fora da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA;

 

Parágrafo Segundo: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível da pena de suspensão o associado que:

 

  1. Proceder incorretamente no ambiente social da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA ou fora dele, quando em uso do brasão;

 

  1. Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Diretoria ou do Conselho /Diretor

 

  1. Dar publicidade as questões privadas da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA, especialmente, as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes de devidamente, julgadas pelo Conselho /Diretor

 

  1. Quando inscritos ou designados pela Diretoria, para quaisquer atividades inerentes á ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA, recusar sua participação sem causa justificada;

 

  1. Propuser para associado por má fé, pessoa indigna;

 

  1. For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar da primeira penalidade de advertência escrita.

 

Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível de pena de exclusão, o Associado que:

 

  1. Tiver prestado de má fé, declaração inverídica, como proponente de novo associado ou quando for o proposto;

 

  1. For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar do final da penalidade de suspensão;

 

  1. For condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado;

 

  1. Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou materiais pertencentes da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA;

 

  1. Atentar contra créditos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA diminuindo-a no conceito público, por palavras, atos ou fatos;

 

  1. Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social ou em qualquer evento, no qual a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA, esteja participando, como visitante ou convidada;

 

  1. Participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente no país.

 

Parágrafo Quarto: Uma vez imposta qualquer penalidade, a decisão, obrigatoriamente, será por E-Mail com marcação geral, para conhecimento de todos, comunicada por escrito ao associado punido e lançada na sua ficha social.

 

Parágrafo Quinto: A decisão de exclusão aplicada pelo Conselho Diretor, prevista no Parágrafo Terceiro, será necessariamente ratificada por uma Assembléia Geral Extraordinária, que será convocada por quaisquer dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, dentro do prazo de 20 (vinte) dias.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES:

 

Os julgamentos e a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior serão procedidos pelo Conselho Diretor, após a instauração do competente procedimento disciplinar, observando-se os seguintes preceitos:

 

  1. Qualquer associado, identificando-se, membro da Diretoria ou do Conselho Diretor, poderá representar contra qualquer outro associado ou membro da Diretoria ou do próprio Conselho Diretor, propondo aplicação das penalidades previstas no presente estatuto, desde que o faça por escrito, em carta ou requerimento devidamente assinado e endereçada ao Conselho Diretor, detalhando os fatos que julga incompatível com o Estatuto ou o Regulamento Interno, nomeando, desde logo, as testemunhas e procedendo a indicando as provas que tiver;

 

  1. O Conselho Diretor imediatamente se reunirá, reservadamente e deliberará sobre o acatamento ou não da representação. Em havendo acatamento, ato continuo procederá a notificação do associado acusado, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá nomear testemunhas e demonstrar as provas que tiver. Caso o Conselho Diretor resolva pelo arquivamento da reclamação ou queixa, deverá fazê-lo de forma expressa e motivada.

 

  1. Apresentada a defesa ou não pelo Associado acusado, em até 15 (quinze) dias da data da notificação deste, o Conselho Diretor se reunirá novamente, convocando as testemunhas arroladas para serem ouvidas e decidirá sobre a aplicação da penalidade cabível, se for o caso. Em caso de empate na votação para aplicação de penalidade ou não, será chamado o Diretor Vice-Presidente, para o desempate.

 

  1. Nas representações contra membro do Conselho Diretor, este será substituído pelo Diretor Presidente, Vice-presidente e pelos associados mais antigos, caso a representação recaia sobre vários membros do Conselho Diretor.

 

  1. Da decisão que julgar pelo arquivamento da Representação e ou da aplicação de penalidade, caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária, que devera ser convocada especialmente para tal finalidade, por quaisquer dos membros do Conselho Diretor.

 

  1. Das decisões da Assembléia Geral Extraordinária, não caberá recurso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS FILIAIS:

 

A pedido de associado residente em outra cidade, que não o da sede social da associação, de diretor ou de membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderão, a critério da Diretoria, serem criadas filiais da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE ESQUADRÃO SUICIDA nomeando-se, por esta, desde logo, um representante;

 

Parágrafo Primeiro: Caberá ao representante da filial, organizar os integrantes da associação pertencentes à cidade ou região da filial, observando os critérios estabelecidos neste Estatuto e no Regulamento Interno a ser criado, sendo vedado expressamente, a ele assumir obrigações financeiras ou não, perante terceiros e em nome da associação, sem prévia e expressa autorização do Presidente.

 

Parágrafo Segundo: São deveres dos representantes das filiais:

 

  1. Prestar contas das atividades da filial, ao diretor Vice-Presidente, sempre que este lhe solicitar, assim, como nas reuniões periódicas anuais a serem realizadas.

 

  1. Zelar pelo bom nome da Associação e pela disciplina dos associados sob sua coordenação, comunicando, imediatamente, eventuais irregularidades cometidas pelos associados de sua filial;

 

  1. Não contrair quaisquer compromissos em nome da associação, sem prévia e expressa autorização do diretor Presidente;

 

  1. Comparecer periodicamente às reuniões da associação, assim como cuidar para que os integrantes de sua filial compareçam e colaborem na realização da festa anual organizada e realizada pela associação.

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